Lei Ordinária nº 5.639, de 30 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5639

2025

30 de Dezembro de 2025

Lei Orçamentária Anual – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026. Mensagem nº 058/2025.

a A
Lei Orçamentária Anual - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 2.682.608.345,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e oito mil e trezentos e quarenta e cinco reais), compreendendo:
        I – 
        o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Órgãos, Fundação, Autarquias e Fundos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela FOZ PREVIDÊNCIA.
            Parágrafo único  

            A consolidação do Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social observará o seguinte desdobramento:

            ORÇAMENTORECEITADESPESASUPERÁVIT / DÉFICIT
            Fiscal2.254.013.545,002.254.013.545,000,00
            RPPS428.594.800,00428.594.800,000,00
            TOTAL2.682.608.345,002.682.608.345,000,00

             

              Art. 2º. 

              A receita estimada nos montantes previstos no art. 1º. desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

              1. ORÇAMENTO FISCAL R$
              RECEITAS CORRENTES1.976.912.365,00
              Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria751.466.647,00
              Contribuições46.568.000,00
              Receita Patrimonial225.018.700,00
              Receita de Serviços387.200,00
              Transferências Correntes913.898.518,00
              Outras Receitas Correntes39.573.300,00
              RECEITAS DE CAPITAL277.101.180,00
              Operações de Crédito34.010.000,00
              Alienação de Bens14.578.300,00
              Amortização de Empréstimos77.800,00
              Transferências de Capital228.435.080,00
              TOTAL ORÇAMENTO FISCAL2.254.013.545,00

               

              2. ORÇAMENTO RPPS
              RECEITAS CORRENTES428.594.800,00
              Contribuições Segurados e Patronal226.084.800,00
              Receita Patrimonial72.500.000,00
              Outras Receitas Correntes10.010.000,00
              Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial120.000.000,00
              RECEITA EXERCÍCIOS ANTERIORES0,00
              TOTAL ORÇAMENTO RPPS428.594.800,00
                
              3. TOTAL ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS2.682.608.345,00

               

               

                Art. 3º. 

                O total das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.682.608.345,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e oito mil e trezentos e quarenta e cinco reais), distribuídos entre os órgãos municipais, no seguinte desdobramento:

                DESCRIÇÃOFISCALRPPSTOTAL R$
                DESPESAS CORRENTES1.872.720.958,50393.510.300,002.266.231.258,50
                Pessoal e Encargos Sociais1.011.764.285,00386.671.300,001.398.435.585,00
                Juros e Encargos da Dívida21.001.000,000,0021.001.000,00
                Outras Despesas Correntes839.955.673,506.839.000,00846.794.673,50
                    
                DESPESAS DE CAPITAL380.292.586,5050.000,00380.342.586,50
                Investimentos344.870.286,5050.000,00344.920.286,50
                Inversões Financeiras10.201.000,000,0010.201.000,00
                Amortização da Dívida25.221.300,000,0025.221.300,00
                    
                RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.000.000,0035.034.500,0036.034.500,00
                    
                TOTAL2.254.013.545,00428.594.800,002.682.608.345,00

                 

                  Art. 4º. 

                  A despesa fixada nos montantes previstos no art. 3º. desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com a seguinte distribuição:

                  PODER LEGISLATIVO
                  01Câmara Municipal61.978.500,00
                  PODER EXECUTIVO
                  02Gabinete do Prefeito7.168.000,00
                  03Procuradoria Geral do Município43.465.250,00
                  04Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos96.383.000,00
                  05Controladoria Geral do Município2.547.300,00
                  06Secretaria Municipal de Segurança Pública79.581.200,00
                  07Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento214.549.006,00
                  08Secretaria Municipal de Assistência Social63.207.137,50
                  09Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade32.627.307,50
                  10Secretaria Municipal da Saúde557.387.622,50
                  11Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais4.445.000,00
                  12Secretaria Municipal da Educação500.492.140,50
                  13Secretaria Municipal de Turismo35.433.372,50
                  14Secretaria Municipal da Mulher5.955.000,00
                  15Secretaria Municipal de Obras221.203.775,00
                  16Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo20.185.915,00
                  17Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana6.064.000,00
                  18Secretaria Municipal de Meio Ambiente116.050.651,00
                  19Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital14.858.000,00
                  20Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Agricultura33.347.250,00
                  31Fundação Cultural23.286.745,00
                  32Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu102.140.000,00
                  33Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu11.607.372,50
                  34Autarquia Municipal de Saúde50.000,00
                  TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL2.254.013.545,00
                  RPPS
                  40Foz Previdência Administração6.750.300,00
                  41Foz Previdência Fundo Previdenciário421.844.500,00
                  TOTAL DO ORÇAMENTO DO RPPS428.594.800,00
                   
                  TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS2.682.608.345,00

                   

                   

                    Art. 5º. 
                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Fundos e Autarquias, por ato próprio, até o limite de 8% (oito por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa para o exercício financeiro de 2026, na forma dos arts. 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                      § 1º 
                      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com indicação de recursos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa do órgão, para o exercício financeiro de 2026, na forma dos arts. 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                        § 2º 
                        Não serão considerados no limite estabelecido no caput deste artigo quando o crédito se destinar:
                          I – 
                          ao remanejamento de dotações orçamentárias através de Decreto do Poder Executivo, de uma Fonte de Recurso previstas na LOA, para a outra, no mesmo elemento de despesa orçado no projeto, na atividade ou na operação especial;
                            II – 
                            a abertura de novas Fontes de Receita em natureza de despesa consignada na previsão inicial, através de Decreto do Poder Executivo, originárias do excesso de arrecadação na fonte, de superávit na fonte, de receitas resultantes de convênios firmados com a União, com Estados ou outros Municípios, tendo como limite o valor de repasse do ente conveniado, com vistas ao atendimento das exigências impostas pela legislação e pelos regulamentos vigentes;
                              III – 
                              a atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito autorizadas por lei, convênios, auxílios e contribuições transferidas da União, do Estado e de suas entidades;
                                IV – 
                                a atender despesas consignadas com recursos de fontes livres ou de fontes vinculadas no exercício corrente, provenientes do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, dos § 1º e § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                  V – 
                                  aos remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro do mesmo órgão ou de uma unidade orçamentária, tanto no orçamento da Administração Direta quanto da Administração Indireta, quando o Grupo de Natureza de Despesa estiver classificado como Pessoal e Encargos Sociais, devidamente desdobrados em seus respectivos Elementos de Despesa, através de Decreto do Poder Executivo; e
                                    VI – 
                                    a incorporar o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2025.
                                      § 3º 
                                      No ato da abertura dos créditos suplementares de que trata o caput e os incisos I a VI do § 2º deste artigo, será discriminado o dispositivo em que o mesmo está baseado.
                                        Art. 6º. 
                                        Fica o Município de Foz do Iguaçu autorizado a firmar Acordos, Convênios e Contratos com a União, com os Estados, e com outros Municípios e suas entidades, através de auxílios e repasses e com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público e outras entidades congêneres, na forma de contribuição e subvenção, Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento e Termo de Colaboração, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do Município.
                                          Art. 7º. 
                                          Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.
                                            Art. 8º. 
                                            O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos a órgãos da Administração Indireta, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.
                                              Art. 9º. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2025.


                                                Joaquim Silva e Luna
                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                Larissa Ferreira
                                                Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                                                 

                                                Magda Odette Trindade
                                                Secretária Municipal de Finanças e Orçamento

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.