Lei Ordinária nº 5.637, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5637

2025

22 de Dezembro de 2025

Acresce referências de vencimento ao cargo de Merendeiro(a) Escolar disposto na Lei nº 5.198, de 15 de dezembro de 2022, que Cria os cargos de Merendeiro(a) Escolar e Motorista de Transporte Escolar, integrantes do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 068/2025

a A
Acresce referências de vencimento ao cargo de Merendeiro(a) Escolar disposto na Lei nº 5.198, de 15 de dezembro de 2022, que Cria os cargos de Merendeiro(a) Escolar e Motorista de Transporte Escolar, integrantes do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas referências de vencimento ao cargo de Merendeiro(a) Escolar, nas classes I, II e III, constantes no Anexo I da Lei nº 5.198, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2025.


          Joaquim Silva e Luna
          Prefeito Municipal


          Larissa Ferreira
          Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.