Lei Ordinária nº 5.642, de 14 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5642

2026

14 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atribuição de nomes femininos em vias, logradouros e bens públicos no Município.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atribuição de nomes femininos em vias, logradouros e bens públicos no Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que, a cada 3 (três) novas denominações de ruas, logradouros, praças, parques, escolas, avenidas ou demais bens e locais públicos do Município, pelo menos 1 (uma) deverá ser atribuída em homenagem a mulher.
        Art. 2º. 
        Nos novos loteamentos aprovados no Município, no mínimo 30% (trinta por cento) das vias públicas deverão receber nomes em homenagem a mulheres.
          Parágrafo único  
          Caberá ao órgão municipal competente, no ato de aprovação do loteamento, verificar e assegurar o cumprimento do percentual mínimo previsto no caput deste artigo.
            Art. 3º. 
            As homenagens femininas previstas nesta Lei deverão observar, sempre que possível, a seguinte ordem de prioridade:
              I – 
              mulheres nascidas ou que tenham residido no Município;
                II – 
                mulheres com atuação ou relevância regional;
                  III – 
                  mulheres de importância estadual;
                    IV – 
                    mulheres de notoriedade nacional.
                      Art. 4º. 
                      O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente às denominações realizadas após a sua entrada em vigor, não alcançando as já existentes.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2026.

                           


                          Joaquim Silva e Luna
                          Prefeito Municipal

                          Larissa Ferreira
                          Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                          José Teodoro Oliveira
                          Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

                           

                           

                           

                           

                           

                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.