Lei Ordinária nº 5.642, de 14 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica estabelecido que, a cada 3 (três) novas denominações de ruas, logradouros, praças, parques, escolas, avenidas ou demais bens e locais públicos do Município, pelo menos 1 (uma) deverá ser atribuída em homenagem a mulher.
Art. 2º.
Nos novos loteamentos aprovados no Município, no mínimo 30% (trinta por cento) das vias públicas deverão receber nomes em homenagem a mulheres.
Parágrafo único
Caberá ao órgão municipal competente, no ato de aprovação do loteamento, verificar e assegurar o cumprimento do percentual mínimo previsto no caput deste artigo.
Art. 3º.
As homenagens femininas previstas nesta Lei deverão observar, sempre que possível, a seguinte ordem de prioridade:
I –
mulheres nascidas ou que tenham residido no Município;
II –
mulheres com atuação ou relevância regional;
III –
mulheres de importância estadual;
IV –
mulheres de notoriedade nacional.
Art. 4º.
O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente às denominações realizadas após a sua entrada em vigor, não alcançando as já existentes.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
José Teodoro Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.