Lei Ordinária nº 5.649, de 14 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5649

2026

14 de Janeiro de 2026

Institui, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, a diretriz de política pública destinada ao incentivo e fomento da criação do Banco Municipal de Meios Auxiliares de Locomoção e dá outras providências.

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Institui, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, a diretriz de política pública destinada ao incentivo e fomento da criação do Banco Municipal de Meios Auxiliares de Locomoção e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, a diretriz de política pública destinada ao incentivo e fomento da criação do Banco Municipal de Meios Auxiliares de Locomoção, com o objetivo de disponibilizar, em regime de empréstimo gratuito, equipamentos destinados a pessoas com deficiência transitória ou permanente, bem como àquelas que apresentem mobilidade reduzida temporária.
        Art. 2º. 
        São objetivos da diretriz instituída por esta Lei:
          I – 
          fomentar a disponibilização, a título de empréstimo, de dispositivos e equipamentos que auxiliem na mobilidade e funcionalidade dos beneficiários;
            II – 
            apoiar a reabilitação e a reintegração social durante o período de limitação física;
              III – 
              estimular o uso racional dos recursos por meio da reutilização e rotatividade dos equipamentos;
                IV – 
                promover a higienização, manutenção e adaptação dos equipamentos para novos usuários.
                  Art. 3º. 
                  Constituem meios auxiliares de locomoção, entre outros:
                    I – 
                    cadeiras de rodas manuais, inclusive modelos infantis e para obesos;
                      II – 
                      cadeiras de banho;
                        III – 
                        andadores;
                          IV – 
                          muletas;
                            V – 
                            bengalas;
                              VI – 
                              outros dispositivos que auxiliem na locomoção e funcionalidade.
                                Art. 4º. 
                                O empréstimo dos dispositivos e equipamentos será formalizado, cabendo ao beneficiário ou a seu responsável legal:
                                  I – 
                                  zelar pelo bom uso;
                                    II – 
                                    devolver o equipamento em adequado estado de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso;
                                      III – 
                                      não ceder, vender ou transferir o equipamento a terceiros;
                                        IV – 
                                        comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer dano, perda ou extravio.
                                          Art. 5º. 
                                          O Banco Municipal de Meios Auxiliares de Locomoção poderá receber equipamentos e recursos oriundos de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas e órgãos governamentais, podendo, ainda, promover campanhas de arrecadação junto às empresas parceiras do Banco para ampliar seu alcance e eficácia.
                                            Art. 6º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2026.

                                              Joaquim Silva e Luna
                                              Prefeito Municipal

                                               

                                              Larissa Ferreira
                                              Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                                               

                                              Jaqueline Tontini
                                              Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde - Interina

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.