Lei Ordinária nº 5.649, de 14 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, a diretriz de política pública destinada ao incentivo e fomento da criação do Banco Municipal de Meios Auxiliares de Locomoção, com o objetivo de disponibilizar, em regime de empréstimo gratuito, equipamentos destinados a pessoas com deficiência transitória ou permanente, bem como àquelas que apresentem mobilidade reduzida temporária.
Art. 2º.
São objetivos da diretriz instituída por esta Lei:
I –
fomentar a disponibilização, a título de empréstimo, de dispositivos e equipamentos que auxiliem na mobilidade e funcionalidade dos beneficiários;
II –
apoiar a reabilitação e a reintegração social durante o período de limitação física;
III –
estimular o uso racional dos recursos por meio da reutilização e rotatividade dos equipamentos;
IV –
promover a higienização, manutenção e adaptação dos equipamentos para novos usuários.
Art. 4º.
O empréstimo dos dispositivos e equipamentos será formalizado, cabendo ao beneficiário ou a seu responsável legal:
I –
zelar pelo bom uso;
II –
devolver o equipamento em adequado estado de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso;
III –
não ceder, vender ou transferir o equipamento a terceiros;
IV –
comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer dano, perda ou extravio.
Art. 5º.
O Banco Municipal de Meios Auxiliares de Locomoção poderá receber equipamentos e recursos oriundos de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas e órgãos governamentais, podendo, ainda, promover campanhas de arrecadação junto às empresas parceiras do Banco para ampliar seu alcance e eficácia.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Jaqueline Tontini
Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde - Interina
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.