Lei Ordinária nº 5.656, de 26 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituído no Município o programa "De Volta Para Casa", com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social a retornarem à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Art. 3º.
O programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios:
I –
transporte para o destino solicitado, em empresas concessionárias pelo poder público;
II –
auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
III –
intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável.
Art. 5º.
O benefício a que alude esta Lei será concedido apenas 1 (uma) vez por beneficiário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Renann Ferreira
Secretário Municipal de Assistência Social - Interino
Magda Odette Trindade
Secretária Municipal de Finanças e Orçamento
Maxwell Lucena de Moraes
Diretor Superintendente de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.