Lei Ordinária nº 5.656, de 26 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5656

2026

26 de Fevereiro de 2026

Institui o Programa “De Volta Para Casa” no âmbito do Município e dá outras providências.

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Institui o Programa "De Volta Para Casa" no âmbito do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município o programa "De Volta Para Casa", com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social a retornarem à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
        Art. 2º. 
        O programa será destinado aos munícipes que:
          I – 
          estejam em situação de vulnerabilidade social (moradores de rua);
            II – 
            possuam vínculo comprovado com a cidade ou localidade de destino, como residência fixa ou vínculo com familiares.
              Art. 3º. 
              O programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios:
                I – 
                transporte para o destino solicitado, em empresas concessionárias pelo poder público;
                  II – 
                  auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
                    III – 
                    intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável.
                      Art. 4º. 
                      A coordenação do programa ficará sob a responsabilidade do órgão competente, conforme regulamentação do Executivo, que poderá:
                        I – 
                        avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
                          II – 
                          manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados.
                            Art. 5º. 
                            O benefício a que alude esta Lei será concedido apenas 1 (uma) vez por beneficiário.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.


                                Joaquim Silva e Luna
                                Prefeito Municipal



                                Larissa Ferreira
                                Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos



                                Renann Ferreira
                                Secretário Municipal de Assistência Social - Interino

                                 

                                Magda Odette Trindade
                                Secretária Municipal de Finanças e Orçamento

                                 

                                Maxwell Lucena de Moraes
                                Diretor Superintendente de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

                                 




                                 

                                 

                                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.