Lei Ordinária nº 5.674, de 24 de março de 2026
Art. 1º.
Nas guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município deverão constar informações claras e acessíveis sobre os canais de denúncia da violência doméstica e familiar contra mulheres.
Art. 2º.
As informações de que trata o art. 1º. poderão conter, no mínimo, os seguintes contatos e serviços:
I –
o número da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - "Disque 180";
II –
o número da Polícia Militar - "Disque 190";
III –
o número da Guarda Municipal - "Disque 153" (Patrulha Maria da Penha);
IV –
o contato da Delegacia da Mulher (DDM) de Foz do Iguaçu: (45) 3521-2150;
V –
o contato da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu: (45) 3521-8116;
VI –
o contato do Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM) de Foz do Iguaçu: (45) 3526-8857 / (45) 99997-3322.
Art. 3º.
As informações devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, com linguagem acessível e em local de fácil visualização na guia de pagamento do IPTU.
Art. 4º.
As informações a serem divulgadas, especialmente os contatos locais e específicos do Município, poderão ser atualizadas anualmente, de modo a garantir que os dados sejam precisos e acessíveis à população.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Scheila Fátima de Melo Rosso
Secretária Municipal da Mulher
Magda Odette Trindade
Secretária Municipal de Finanças e Orçamento
Luiz Ninoff Teixeira
Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital
Paulo Sérgio Castello Branco Tinoco Guimarães
Secretário Municipal de Segurança Pública
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.