Lei Ordinária nº 5.674, de 24 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5674

2026

24 de Março de 2026

Dispõe sobre a inclusão de informações relacionadas aos canais de denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres nas guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a inclusão de informações relacionadas aos canais de denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres nas guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nas guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município deverão constar informações claras e acessíveis sobre os canais de denúncia da violência doméstica e familiar contra mulheres.
        Art. 2º. 
        As informações de que trata o art. 1º. poderão conter, no mínimo, os seguintes contatos e serviços:
          I – 
          o número da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - "Disque 180";
            II – 
            o número da Polícia Militar - "Disque 190";
              III – 
              o número da Guarda Municipal - "Disque 153" (Patrulha Maria da Penha);
                IV – 
                o contato da Delegacia da Mulher (DDM) de Foz do Iguaçu: (45) 3521-2150;
                  V – 
                  o contato da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu: (45) 3521-8116;
                    VI – 
                    o contato do Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM) de Foz do Iguaçu: (45) 3526-8857 / (45) 99997-3322.
                      Art. 3º. 
                      As informações devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, com linguagem acessível e em local de fácil visualização na guia de pagamento do IPTU.
                        Art. 4º. 
                        As informações a serem divulgadas, especialmente os contatos locais e específicos do Município, poderão ser atualizadas anualmente, de modo a garantir que os dados sejam precisos e acessíveis à população.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.

                             


                            Joaquim Silva e Luna
                            Prefeito Municipal



                            Larissa Ferreira
                            Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos



                            Scheila Fátima de Melo Rosso
                            Secretária Municipal da Mulher



                            Magda Odette Trindade
                            Secretária Municipal de Finanças e Orçamento



                            Luiz Ninoff Teixeira
                            Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital

                             

                            Paulo Sérgio Castello Branco Tinoco Guimarães
                            Secretário Municipal de Segurança Pública

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.