Lei Ordinária nº 5.675, de 24 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5675

2026

24 de Março de 2026

Declara as atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD como Patrimônio Imaterial do Município.

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Declara as atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD - como Patrimônio Imaterial do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam declaradas as atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD - como Patrimônio Imaterial do Município.
        Parágrafo único  
        A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo preservar, fortalecer, promover e incentivar a difusão das atividades do PROERD.
          Art. 2º. 
          Caberá ao órgão responsável pela política municipal do Patrimônio Cultural do Município a adoção dos atos necessários ao cumprimento desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.

               


              Joaquim Silva e Luna
              Prefeito Municipal


              Larissa Ferreira
              Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos


              Patrícia Liliana Iunovich
              Diretora Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu


              Silvana Garcia André
              Secretária Municipal da Educação

               

               

               

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.