Lei Ordinária nº 5.675, de 24 de março de 2026
Art. 1º.
Ficam declaradas as atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD - como Patrimônio Imaterial do Município.
Parágrafo único
A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo preservar, fortalecer, promover e incentivar a difusão das atividades do PROERD.
Art. 2º.
Caberá ao órgão responsável pela política municipal do Patrimônio Cultural do Município a adoção dos atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de março de 2026.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
Patrícia Liliana Iunovich
Diretora Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu
Silvana Garcia André
Secretária Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.