Lei Ordinária nº 5.676, de 25 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5676

2026

25 de Março de 2026

Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, a valorização e a inserção da mulher em todas as modalidades esportivas, bem como estimular a prática esportiva feminina no âmbito do Município.
        Art. 2º. 
        A Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte compreenderá um conjunto de objetivos, tais como:
          I – 
          fomento e criação de condições para o acesso igualitário a prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiências;
            II – 
            valorização da diversidade no esporte, combatendo o estereótipo de gênero;
              III – 
              incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;
                IV – 
                ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva;
                  V – 
                  criação de programas de formação e capacitação de técnicas, árbitras e gestoras esportivas, visando aumentar a presença feminina nos diferentes âmbitos do esporte;
                    VI – 
                    incentivo à realização de eventos esportivos voltados exclusivamente para mulheres, tais como campeonatos, torneios e competições;
                      VII – 
                      implementação de políticas de incentivo fiscal para empresas que apoiem financeiramente projetos esportivos voltados para mulheres;
                        VIII – 
                        divulgação e promoção das conquistas e feitos das mulheres no esporte local, reconhecendo e valorizando suas trajetórias e resultados;
                          IX – 
                          criação de mecanismos de monitoramento e avaliação da eficácia das ações implementadas, visando ao aprimoramento contínuo da política;
                            X – 
                            apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades femininas.
                              Art. 3º. 
                              Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, parcerias e contratos com entidades públicas e privadas.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de março de 2026.


                                  Joaquim Silva e Luna
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  Larissa Ferreira
                                  Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                                   

                                  Scheila Fátima de Melo Rosso
                                  Secretária Municipal da Mulher

                                   

                                  Antônio Aparecido Sapia
                                  Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade

                                   

                                  Magda Odette Trindade
                                  Secretária Municipal de Finanças e Orçamento

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial