Lei Complementar nº 317, de 25 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

317

2019

25 de Setembro de 2019

Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município”.

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Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que "Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 518 da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
        § 1º   A renovação da licença anual e o respectivo lançamento da taxa de vigilância sanitária serão realizadas de ofício com base nas informações constantes do Cadastro Municipal Econômico da licença anterior, mediante declaração do contribuinte de que não houve mudança de atividade, modificação das características do estabelecimento, alteração da razão social e mudança de endereço.
        § 2º   Quando não observado o disposto no § 1º deste artigo, a licença sanitária anual será revogada, acarretando ao sujeito passivo infrator a aplicação das penalidades previstas no art. 525 desta Lei Complementar." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2019.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Salete Aparecida de Oliveira Horst 
          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

          Ney Patrício da Costa
          Secretário Municipal da Fazenda

          Nilton Aparecido Bobato
          Responsável pela Secretaria Municipal da Saúde

           

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.