Lei Ordinária nº 4.321, de 26 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4321

2015

26 de Março de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento completivo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, na forma que especifica. Mensagem nº 006/2015

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.068, de 20 de janeiro de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar completivo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que Regulamenta a alínea "e" do inciso III, do caput do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
            Art. 4º. 
            Revogam-se disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de março de 2015.

               


              Reni Clóvis de Souza Pereira
              Prefeito Municipal

              Francisco Noroeste Martins Guimarães
              Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

              Lisiane Veeck Sosa
              Secretária Municipal da Educação

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.