Lei Ordinária nº 4.321, de 26 de março de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.068, de 20 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar completivo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que Regulamenta a alínea "e" do inciso III, do caput do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º.
Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de março de 2015.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Lisiane Veeck Sosa
Secretária Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.