Lei Complementar nº 253, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

253

2016

24 de Fevereiro de 2016

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o FOZ PREVIDÊNCIA, altera dispositivo da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências. Mensagem nº 006/2016.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 19 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, CRIA O FOZ PREVIDÊNCIA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 45, da Lei Complementar nº 107/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 45.   "A contribuição patronal do Município, dos Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, correrá a cargo de suas dotações próprias, devendo ser aportada e contabilizada junto ao Fundo a que estiver vinculado o segurado, no percentual de:
        I  –  Fundo Financeiro: 11% (onze por cento), incidentes sobre os proventos, vencimento/remuneração base de contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas;
        II  –  Fundo Previdenciário: 12,6% (doze vírgula seis por cento), incidentes sobre o vencimento/remuneração de contribuição dos segurados ativos e totalidade dos proventos de aposentadorias e pensões dos inativos e pensionistas, pagos por este Fundo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de julho de 2015.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2016.

          Reni Clóvis Pereira de Souza
          Prefeito Municipal

          Elizeu Liberato
          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

          Darlei dos Santos
          Diretor-Superintendente do Foz Previdência - FOZPREV

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.