Lei Complementar nº 253, de 24 de fevereiro de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993
Altera o(a)
Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o art. 45, da Lei Complementar nº 107/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45.
"A contribuição patronal do Município, dos Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, correrá a cargo de suas dotações próprias, devendo ser aportada e contabilizada junto ao Fundo a que estiver vinculado o segurado, no percentual de:
I
–
Fundo Financeiro: 11% (onze por cento), incidentes sobre os proventos, vencimento/remuneração base de contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas;
II
–
Fundo Previdenciário: 12,6% (doze vírgula seis por cento), incidentes sobre o vencimento/remuneração de contribuição dos segurados ativos e totalidade dos proventos de aposentadorias e pensões dos inativos e pensionistas, pagos por este Fundo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2016.
Reni Clóvis Pereira de Souza
Prefeito Municipal
Elizeu Liberato
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Darlei dos Santos
Diretor-Superintendente do Foz Previdência - FOZPREV
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.