Lei Ordinária nº 4.841, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4841

2020

19 de Março de 2020

Altera a Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo, para estacionamento regulamentado.

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Altera a Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo, para estacionamento regulamentado.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   O prazo para a regularização do veículo notificado é de 14 (quatorze) dias úteis, contados da emissão do Aviso de Irregularidade. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2020.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

           

          Salete Aparecida de Oliveira Horst 
          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

           

          Fernando Castro da Silva Maraninchi
          Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.