Lei Ordinária nº 4.841, de 19 de março de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.946, de 2 de fevereiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
O prazo para a regularização do veículo notificado é de 14 (quatorze) dias úteis, contados da emissão do Aviso de Irregularidade. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de março de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
Fernando Castro da Silva Maraninchi
Diretor Superintendente do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.