Resolução nº 161, de 16 de julho de 2020
Art. 1º.
Ficam alterados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 47, bem como acrescidos o § 5º ao art. 47 e os §§ 1º e 2º ao art. 136, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a ter a seguinte redação:
§ 1º
Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após leitura do parecer em sessão, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º
No caso do parágrafo anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário.
§ 3º
Aprovado em discussão e votação única o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões para prosseguimento da tramitação.
§ 4º
Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá propor a correção do vício através de emenda.
§ 5º
Poderá a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, quanto ao mérito da Proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nas seguintes matérias:
I
–
organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II
–
contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III
–
criação de entidades da administração indireta ou de fundações;
IV
–
alienação e aquisição de bens imóveis." (NR)
§ 1º
No caso do arquivamento do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário.
§ 2º
Aprovado em discussão e votação única o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões para prosseguimento da tramitação." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.