Resolução nº 161, de 16 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

161

2020

16 de Julho de 2020

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 47, bem como acrescidos o § 5º ao art. 47 e os §§ 1º e 2º ao art. 136, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a ter a seguinte redação:
        § 1º   Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após leitura do parecer em sessão, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
        § 2º   No caso do parágrafo anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário.
        § 3º   Aprovado em discussão e votação única o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões para prosseguimento da tramitação.
        § 4º   Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá propor a correção do vício através de emenda.
        § 5º   Poderá a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, quanto ao mérito da Proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nas seguintes matérias:
        I  –  organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
        II  –  contratos, ajustes, convênios e consórcios;
        III  –  criação de entidades da administração indireta ou de fundações;
        IV  –  alienação e aquisição de bens imóveis." (NR)
        § 1º   No caso do arquivamento do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário.
        § 2º   Aprovado em discussão e votação única o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões para prosseguimento da tramitação." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 16 de julho de 2020.

          Beni Rodrigues
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.