Lei Ordinária nº 4.895, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4895

2020

9 de Setembro de 2020

Autoriza a desafetação de áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica – Parte das Ruas 03 e 04, do Conjunto Residencial Piracema. Mensagem nº 037/2020

a A
Autoriza a desafetação de áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica - Parte das Ruas 03 e 04, do Conjunto Residencial Piracema.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam desafetados de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, os Lotes abaixo descritos, situados no Conjunto Residencial Piracema, nesta Cidade, Município e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com as Plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:

      Registro: Matrícula nº 5.230, do 1º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

        I – 

         Parte da Rua 03: Superfície: 57,58m² - a ser denominado Lote nº 0236 (10.3.30.34).

        LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
        NORTEEm curva Raio = 8,50m19,75mLote nº 0395
        SUL276º/96º20`00"15,60mRua 03
        LESTE---
        OESTE---

         

          II – 

          Parte da Rua 04: Superfície: 57,58m² - a ser denominado Lote nº 0262 (10.3.30.34).

          LIMITESAZIMUTESMEDIDASCONFRONTAÇÕES
          NORTEEm curva Raio = 8,50m19,75mLote nº 0395
          SUL276º/96º20`00"15,60mRua 04
          LESTE---
          OESTE---

           

            Parágrafo único  

            As desafetações de que tratam este artigo se destinam a construção de Unidade de Valorização de Resíduos Recicláveis, bem como a regularização da Rua Pirapitinga.

              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de setembro de 2020.

                 


                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                 

                Eliane Dávilla Sávio 
                Secretária Municipal da Administração

                 

                Edinardo Antonio Borba de Aguiar
                Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                 

                 

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.