Lei Ordinária nº 4.896, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4896

2020

9 de Setembro de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.235.533,76 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 044/2020

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.235.533,76 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.235.533,76 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), na forma abaixo especificada:

       

      08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      03- FUNCRIANÇA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
      08 243 0510 5.016- Contribuição à Associação Fraternidade e Aliança - Execução Obrigatória
      3.3.50.41- Contribuições
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional50.000,00

       

      05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      08 243 0510 1.605- Contribuição à Guarda Mirim de Foz do Iguaçu - Execução Obrigatória
      3.3.50.41- Contribuições
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201650.000,00

       

      08 243 0510 1.606- Contribuição à Associação Um Chute Para O Futuro - Execução Obrigatória
      3.3.50.41- Contribuições
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 ...286.000,00

       

      09 01 27 812 0540 1.607- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - GABINETE DO SECRETÁRIO - Contribuição para a Liga de Esporte Feminino - Execução Obrigatória
      3.3.50.41- Contribuições
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 45.000,00
         
      27 812 0540 2.083- Manutenção, Reparos e Reformas da Infra-Estrutura Desportiva
      4.4.90.51- Obras e Instalações
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 7.500,00

       

      10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
      01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
      10 301 0550 1.518- Contribuição para APAE - Execução Obrigatória
      3.3.50.41- Contribuições
      1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 54.093,76
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 120.000,00
      10 301 0550 1.530- Contribuição para a Realização de Plano de Aplicação Desenvolvido Pelo Nosso Canto - Centro de Adaptação Neurológica Total de Foz Do Iguaçu - Execução Obrigatória
      3.3.50.41- Contribuições
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 40.000,00
      10 301 0550 1.608- Contribuição para ACDD - Associação Cristã de Deficientes Físicos - Execução Obrigatória
      3.3.50.41- Contribuições
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 100.000,00
      10 301 0550 1.609- Aquisição de Porta para a Unidade Básica de Saúde do AKLP - Execução Obrigatória
      3.3.90.30- Material de Consumo
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 10.000,00
      10 301 0550 1.610- Reformas da Unidade Básica de Saúde do Jardim Curitibano - Execução Obrigatória
      4.4.90.51- Obras e Instalações
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 62.940,00
      10 305 0590 2.097- Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde - Execução Obrigatória
      4.4.90.51- Obras e Instalações
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional20.000,00
      12- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
      02- DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
      12 367 0600 1.601- Construção de Acesso em Unidade Escolar, Contribuição para Escola Municipal Rosalia de Amorim Silva - Execução Obrigatória
      3.3.50.41- Contribuições
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 20.000,00
         
      12 367 0600 1.611- Contribuição para Escola Alternativa - Execução Obrigatória 
      3.3.50.41- Contribuições 
      1.002- DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201665.000,00

       

      15- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
      05- DIRETORIA DE PAVIMENTAÇÃO 
      15 451 0640 1.612- Obras na Rua Capibaribe, esquina com a Rua Tietê, Jardim Acaray - Execução Obrigatória
      4.4.90.51- Obras e Instalações
      1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional305.000,00

       

      - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 1.235.533,76

       

        Art. 2º. 

        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:

         

        04- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
        04- DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
        04 122 0040 1.508- Contribuição à Guarda Mirim de Foz do Iguaçu - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 50.000,00
        08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        03- FUNCRIANÇA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        08 243 0510 5.014- Contribuição à Entidade Núcleo Criança de Valor - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 15.000,00
        05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        08 244 0510 1.542- Contribuição ao Albergue Lar Esperança - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 30.000,00
           
        08 243 0510 1.586- Contribuição à Associação Paranaense de Desenvolvimento e Ação Social - APRENDES - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 7.500,00

         

        09 01 27 812 0090 1.561- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - GABINETE DO SECRETÁRIO - Construção de Quadra Esportiva e Reforma da Praça Sete de Setembro - Execução Obrigatória
        4.4.90.51- Obras e Instalações
        1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 305.000,00
        02 27 812 0540 5.012- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DO ESPORTE E LAZER - Contribuição à Associação Um Chute Para O Futuro - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 286.000,00
        09 812 0540 5.020- Contribuição à ONG Esportiva Meninos das Cataratas - OEMC - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 65.000,00
        10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
        01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        10 301 0550 1.552- Manutenção e Gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck - Execução Obrigatória
        4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente
        1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 262.940,00
        10 301 0550 1.572- Contribuição para a Casa de Apoio Esperança em Cristo - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM - Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201654.093,76
        10 301 0550 1.587- Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Porto Meira - Execução Obrigatória
        4.4.90.51- Obras e Instalações
        1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 140.000,00
          
        12- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
        02- DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
        12 361 0600 1.574- Reformas na Escola Municipal Rosalia de Amorim Silva - Execução Obrigatória
        4.4.90.51- Obras e Instalações
        1.505- Royalties Tratado de Itaipu Binacional 20.000,00
         
        - TOTAL DA ANULAÇÃO 1.235.533,76

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de setembro de 2020.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal



            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração



            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.