Lei Ordinária nº 4.898, de 10 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4898

2020

10 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a Criação do Conselho de Segurança Municipal – CONSEM – e dá outras providências. Mensagem nº 028/2020

a A
Dispõe sobre a Criação do Conselho de Segurança Municipal - CONSEM - e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho de Segurança Municipal - CONSEM, que passa a vigorar nos termos dessa Lei.
        Parágrafo único  
        O Conselho de Segurança Municipal de Foz do Iguaçu - CONSEM - formado por membros de entidades públicas e privadas, tem as competências consultiva e sugestiva, com função de articulação e cooperação entre todas as entidades que, na área do Município, têm a responsabilidade de atuação ou possuem vínculo de interesse e relevância na segurança pública e defesa social.
          Art. 2º. 
          O CONSEM é uma entidade integrante do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP - e, fundamentada nos princípios, normas e instruções da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, tendo as seguintes atribuições:
            I – 
            debater e sugerir sobre as prioridades e metas de políticas e ações na segurança pública e defesa social no território municipal;
              II – 
              recomendar pautas e assessorar nas decisões estratégicas do Poder Público, bem como monitorar e fiscalizar a execução da política municipal de segurança pública e defesa social;
                III – 
                acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e defesa social, prestados à população, com ênfase no zelo pelos princípios da administração pública;
                  IV – 
                  auxiliar no planejamento das políticas de segurança pública municipal e defesa social;
                    V – 
                    promover pesquisas de opinião pública para o monitoramento e avaliação periódica sobre a satisfação do público com relação ao atendimento, serviços e a sensação de segurança produzida na população;
                      VI – 
                      recepcionar informações dos órgãos públicos para o monitoramento e avaliação contínua sobre a violência e criminalidade no Município, bem como promover estudo e pesquisas de formas de respostas e controle de causas e efeitos dos fenômenos geradores;
                        VII – 
                        promover a interação e a cooperação entre as instituições, bem como entre a comunidade e o Poder Público, por meio de fóruns, conferências, debates, estudos, pesquisas, palestras, capacitações e campanhas educativas no âmbito da segurança pública e defesa social;
                          VIII – 
                          elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
                            Art. 3º. 
                            O CONSEM será composto por um membro titular e respectivo suplente, representado pelos seguintes órgãos:
                              I – 
                              Gabinete do Poder Executivo;
                                II – 
                                Secretaria Municipal de Segurança Pública/Guarda Municipal;
                                  III – 
                                  Polícia Militar;
                                    IV – 
                                    Polícia Civil;
                                      V – 
                                      Polícia Federal;
                                        VI – 
                                        Polícia Rodoviária Federal;
                                          VII – 
                                          Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN;
                                            VIII – 
                                            Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
                                              IX – 
                                              Corpo de Bombeiros;
                                                X – 
                                                Defesa Civil;
                                                  XI – 
                                                  Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                                    XII – 
                                                    Poder Judiciário;
                                                      XIII – 
                                                      Ministério Público;
                                                        XIV – 
                                                        Defensoria Pública;
                                                          XV – 
                                                          Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM;
                                                            XVI – 
                                                            Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Foz do Iguaçu - OAB;
                                                              XVII – 
                                                              Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu - SINDHOTÉIS;
                                                                XVIII – 
                                                                Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
                                                                  XIX – 
                                                                  Conselho de Segurança - CONSEG;
                                                                    XX – 
                                                                    representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
                                                                      XXI – 
                                                                      representantes de entidades de profissionais de segurança pública.
                                                                        § 1º 
                                                                        Os representantes inseridos nos incisos XX e XXI, do caput, deste artigo, serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, por meio de convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelo Conselho.
                                                                          § 2º 
                                                                          Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos XX e XXI, do caput, deste artigo, bem como a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.
                                                                            § 3º 
                                                                            Os membros do Conselho de Segurança Municipal - CONSEM - exercerão suas atividades com caráter de interesse público relevante para o Município e não remuneradas.
                                                                              Art. 4º. 
                                                                              O CONSEM poderá utilizar mecanismo de Ouvidoria do Município, para favorecer a acessibilidade e interação do público com o órgão.
                                                                                Art. 5º. 
                                                                                As definições estruturais, ritos, rotinas e regras internas do CONSEM serão fixadas por meio de Regimento Interno aprovado pelos membros.
                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                  O Regimento Interno do Conselho de Segurança Municipal será elaborado por seus membros no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação.
                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                    Fica revogada a Lei nº 3.387, de 30 de outubro de 2007.
                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                         

                                                                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2020.

                                                                                         


                                                                                        Francisco Lacerda Brasileiro
                                                                                        Prefeito Municipal



                                                                                        Eliane Dávilla Sávio
                                                                                        Secretária Municipal da Administração



                                                                                        José Augusto Vicenzi
                                                                                        Responsável pela Secretaria Municipal de Segurança Pública - Interino

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.