Lei Ordinária nº 4.911, de 02 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4911

2020

2 de Outubro de 2020

Declara de Utilidade Pública o “Instituto da Caridade Universal do Brasil – Filial Cataratas do Iguaçu (ICU Brasil Cataratas)”.

a A
Declara de Utilidade Pública o "Instituto da Caridade Universal do Brasil - Filial Cataratas do Iguaçu (ICU Brasil Cataratas)".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 2.643, de 3 de setembro de 2002, o "Instituto da Caridade Universal do Brasil - Filial Cataratas do Iguaçu (ICU Brasil Cataratas)".
        Art. 2º. 
        A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
            Art. 3º. 
            Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
              I – 
              deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
                II – 
                substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
                  III – 
                  alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
                    IV – 
                    eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 2 de outubro de 2020.

                         


                        Francisco Lacerda Brasileiro
                        Prefeito Municipal



                        Salete Aparecida de Oliveira Horst
                        Responsável pela Secretaria Municipal da Administração - Interina

                         

                        Elias de Sousa Oliveira
                        Secretaria Municipal de Assistência Social


                         

                         

                         

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.