Lei Ordinária nº 4.914, de 05 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4914

2020

5 de Outubro de 2020

Autoriza a desafetação de áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica – Parte de Alamedas – Parque Residencial Ouro Verde. Mensagem nº 059/2020.

a A
Autoriza a desafetação de áreas de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme especifica - Parte de Alamedas - Parque Residencial Ouro Verde.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, Parte das Alamedas 2-I, 2-J, 3-I e 3-J, reserva técnica, situadas no Parque Residencial Ouro Verde, objetos da Matrícula nº 11.703, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com as Plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
        I – 

        Parte da Alameda "2-I", Lote no (10.3.30.14) 0463, com superfície de 127,64m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados):

        Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Alameda "2-I", divisa do Lote nº 0201 com o Lote nº 0443, segue no rumo NW 89º17`47" SE e se mede 19,77m confrontando com a Alameda "2-I" e alcançando a divisa do Lote nº 0201, onde toma uma deflexão a direita e segue com curva a direita num raio de 10,00m e se mede 28,45m confrontando com o Lote nº 0201, fechando assim este roteiro.

         

          II – 

          Parte da Alameda "2-J", Lote no (10.3.30.14) 0192, com superfície de 127,64m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados):

          Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Alameda "2-J", divisa do Lote nº 0201 com o Lote nº 0217, segue no rumo NW 89º17`47" SE e se mede 19,77m confrontando com a Alameda "2-J" e alcançando a divisa do Lote nº 0201, onde toma uma deflexão a esquerda e segue com curva a esquerda num raio de 10,00m e se mede 28,45m confrontando com o Lote nº 0201, fechando assim este roteiro.

           

            III – 

            Parte da Alameda "3-I", Lote no (10.3.30.14) 0561, com superfície de 127,64m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados):

            Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Alameda "3-I", divisa do Lote nº 0112 com o Lote nº 0577, segue no rumo SE 89º17`47" NW e se mede 19,77m confrontando com a Alameda "3-I" e alcançando a divisa do Lote nº 0112, onde toma uma deflexão a esquerda e segue com curva a esquerda num raio de 10,00m e se mede 28,45m confrontando com o Lote nº 0112, fechando assim este roteiro.

             

              IV – 

              Parte da Alameda "3-J", Lote no (10.3.30.14) 0103, com superfície de 127,64m² (cento e vinte e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados):

              Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Alameda "3-J", divisa do Lote nº 0112 com o Lote nº 0083, segue no rumo SE 89º17`47" NW e se mede 19,77m confrontando com a Alameda "3-J" e alcançando a divisa do Lote nº 0112, onde toma uma deflexão a direita e segue com curva a direita num raio de 10,00m e se mede 28,45m confrontando com o Lote nº 0112, fechando assim este roteiro.

               

                Parágrafo único  

                As desafetações de que tratam os incisos I e II, deste artigo, se destinam a unificação ao Lote nº 0201 e as desafetações de que tratam os incisos III e IV, deste artigo, se destinam a unificação ao Lote nº 0112, Reserva Técnica, bem como a regularização do arruamento.

                 

                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de outubro de 2020.

                     


                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal



                    Salete Aparecida de Oliveira Horst
                    Responsável pela Secretaria Municipal da Administração - Interina



                    Edinardo Antonio Borba de Aguiar
                    Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.