Lei Ordinária nº 4.917, de 27 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Foz do Iguaçu a "Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying", que será realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de abril, quando se comemora o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
Art. 2º.
A instituição da semana visa a conscientização e prevenção dos malefícios do bullying, que atingem várias crianças e adolescentes em idade escolar.
Art. 3º.
As ações de conscientização e combate ao bullying serão realizadas preferencialmente em escolas.
Parágrafo único
A critério do Poder Executivo, serão organizadas atividades por entidades públicas e privadas, além de organizações sem fins lucrativos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Rosa Maria Jeronymo Lima
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade
Maria Justina da Silva
Responsável pela Secretaria Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.