Lei Complementar nº 337, de 03 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I, do art. 45, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
I
–
Fundo Financeiro: 15% (quinze por cento), incidentes sobre o valor total do vencimento/remuneração de contribuição dos servidores ativos, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes aos cargos, bem como sobre o valor dos proventos ou benefícios que excedam o teto de benefício fixado para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - dos segurados inativos e pensionistas.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de dezembro de 2020.
Nilton Aparecido Bobato
Prefeito Municipal em Exercício
Eliane Dávilla Sávio Secretária Municipal da Administração | Áurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV |
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial