Lei Complementar nº 337, de 03 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

337

2020

3 de Dezembro de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar no 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o FOZ PREVIDÊNCIA, altera dispositivo da Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências. Mensagem nº 052/2020.

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o FOZ PREVIDÊNCIA, altera dispositivo da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I, do art. 45, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        I  –  Fundo Financeiro: 15% (quinze por cento), incidentes sobre o valor total do vencimento/remuneração de contribuição dos servidores ativos, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes aos cargos, bem como sobre o valor dos proventos ou benefícios que excedam o teto de benefício fixado para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - dos segurados inativos e pensionistas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2020.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de dezembro de 2020.

          Nilton Aparecido Bobato
          Prefeito Municipal em Exercício

          Eliane Dávilla Sávio Secretária Municipal da AdministraçãoÁurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial