Lei Ordinária nº 4.951, de 18 de dezembro de 2020
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 112.671,21 (cento e doze mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), na forma abaixo especificada:
08 | - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
03 | - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |
08 243 0510 5.014 | - Contribuição À Entidade Núcleo Criança de Valor - Execução Obrigatória | |
3.1.50.41 | - Contribuições | |
1.002 | - DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 | 15.046,88 |
05 | - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08 243 0510 1.606 | - Contribuição À Associação Um Chute Para O Futuro - Execução Obrigatória | |
3.1.50.41 | - Contribuições | |
1.002 | - DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 | 97.624,33 |
- TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | 112.671,21 |
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:
08 | - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
03 | - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |
08 243 0510 5.014 | - Contribuição À Entidade Núcleo Criança de Valor - Execução Obrigatória | |
3.3.50.41 | - Contribuições | |
1.002 | - DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 | 15.046,88 |
05 | - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
08 243 0510 1.606 | - Contribuição À Associação Um Chute Para O Futuro - Execução Obrigatória | ||
3.3.50.41 | - Contribuições | ||
1.002 | - DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 | 97.624,33 | |
- TOTAL DA ANULAÇÃO | 112.671,21 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.