Lei Ordinária nº 4.951, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4951

2020

18 de Dezembro de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.671,21 (cento e doze mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), ao Orçamento Geral do Município. Mensagem nº 087/2020

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.671,21 (cento e doze mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), ao Orçamento Geral do Município.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 112.671,21 (cento e doze mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), na forma abaixo especificada:

      08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      03- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
      08 243 0510 5.014- Contribuição À Entidade Núcleo Criança de Valor - Execução Obrigatória
      3.1.50.41- Contribuições
      1.002- DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 15.046,88
         
      05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
      08 243 0510 1.606- Contribuição À Associação Um Chute Para O Futuro - Execução Obrigatória
      3.1.50.41- Contribuições
      1.002- DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201697.624,33

       

      - TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 112.671,21

       

        Art. 2º. 

        Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, na forma do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificados:

        08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        03- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        08 243 0510 5.014- Contribuição À Entidade Núcleo Criança de Valor - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/201615.046,88

         

        05- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        08 243 0510 1.606- Contribuição À Associação Um Chute Para O Futuro - Execução Obrigatória
        3.3.50.41- Contribuições
        1.002- DRM-Desvinculação das Receitas dos Municípios E.C. nº 93/2016 97.624,33
          
         - TOTAL DA ANULAÇÃO 112.671,21

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal



            Eliane Dávilla Sávio
            Secretária Municipal da Administração



            Salete Aparecida de Oliveira Horst
            Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

             

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.