Lei Ordinária nº 4.962, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4962

2020

21 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes matriculados nas instituições de ensino do Município apresentarem cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes matriculados nas instituições de ensino do Município apresentarem cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Torna-se obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino públicas e particulares, projetos sociais e entidades assistenciais do Município de Foz do Iguaçu, apresentarem cópia, juntamente com o original, de receitas de medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos monitores, professores de apoio pedagógico ou profissional da área, se na instituição houver.
        Parágrafo único  
        A cópia deverá ser anexada ao cadastro da criança ou adolescente e o original devolvido ao responsável, com data e hora da ministração do medicamento.
          Art. 2º. 
          O descumprimento do art. 1º da presente Lei concede o direito da negativa por parte dos responsáveis pela instituição de ensino em ministrar a medicação solicitada.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020.

               


              Francisco Lacerda Brasileiro
              Prefeito Municipal



              Eliane Dávilla Sávio
              Secretária Municipal da Administração



              Maria Justina da Silva
              Responsável pela Secretaria Municipal da Educação

               

               

               

               

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.