Lei Ordinária nº 4.946, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4946

2020

17 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de uma cadeira de rodas em cada agência bancária e cooperativas de crédito do Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de uma cadeira de rodas em cada agência bancária e cooperativas de crédito do Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da existência de no mínimo 1 (uma) cadeira de rodas destinada a pessoas com deficiência permanente ou transitória, bem como idosos que possuem dificuldades de locomoção em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito do Município de Foz do Iguaçu.
        Parágrafo único  
        As agências bancárias deverão afixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos indicando o local onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.
          Art. 2º. 
          O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes penalidades:
            I – 
            aplicação de multa no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI.
              II – 
              em caso de reincidência a aplicação da multa será no valor de 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu - UFFI.
                Art. 3º. 
                As agências bancárias terão um prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2020.

                     


                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal



                    Eliane Dávilla Sávio
                    Secretária Municipal da Administração



                    Salete Aparecida de Oliveira Horst
                    Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

                     

                     

                     

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.