Lei Ordinária nº 4.963, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4963

2020

21 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2021 – Lei Orçamentária Anual. Mensagem nº 073/2020

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2021 - Lei Orçamentária Anual.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021, no montante de R$ 1.187.710.535,00 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e trinta e cinco reais), compreendendo:
        I – 
        o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Órgãos, Fundação, Autarquias e Fundos da Administração Direta e Indireta;
          II – 
          o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela FOZ PREVIDÊNCIA.
            § 1º 

            A consolidação do Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social observará o seguinte desdobramento:

            ORÇAMENTORECEITADESPESASUPERÁVIT / DÉFICIT
            Fiscal1.021.884.409,00985.884.409,0036.000.000,00
            RPPS165.826.126,00201.826.126,00- 36.000.000,00
            TOTAL1.187.710.535,001.187.710.535,000,00

             

              § 2º 

              O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo, será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios do Fundo Financeiro.

                Art. 2º. 

                A receita estimada nos montantes previstos no art. 1º desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

                1. ORÇAMENTO FISCALVALORES EM REAIS
                RECEITAS CORRENTES1.001.422.709,00
                Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria329.940.000,00
                Contribuições27.704.000,00
                Receita Patrimonial122.119.800,00
                Receita de Serviços300.000,00
                Transferências Correntes502.163.909,00
                Outras Receitas Correntes19.195.000,00
                RECEITAS DE CAPITAL20.461.700,00
                Operações de Crédito16.915.000,00
                Alienação de Bens3.496.700,00
                Amortização de Empréstimos50.000,00
                TOTAL ORÇAMENTO FISCAL1.021.884.409,00

                 

                2. ORÇAMENTO RPPSVALORES EM REAIS
                RECEITAS CORRENTES126.506.724,00
                Contribuições Segurados e Patronal95.293.724,00
                Receita Patrimonial20.153.000,00
                Outras Receitas Correntes11.060.000,00
                RECEITA EXERCÍCIOS ANTERIORES39.319.402,00
                TOTAL ORÇAMENTO RPPS165.826.126,00
                  
                3. TOTAL ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS1.187.710.535,00

                 

                  Art. 3º. 

                   O total das despesas fixadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.187.710.535,00 (um bilhão, cento e oitenta e sete milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e trinta e cinco reais), distribuídos entre os órgãos municipais, no seguinte desdobramento:

                  DESCRIÇÃOFISCALRPPSTOTAL
                  DESPESAS CORRENTES916.584.273,00146.683.000,001.063.267.273,00
                  Pessoal e Encargos Sociais525.930.004,00143.601.000,00669.531.004,00
                  Juros e Encargos da Dívida6.988.000,000,006.988.000,00
                  Outras Despesas Correntes383.666.269,003.082.000,00386.748.269,00
                      
                  DESPESAS DE CAPITAL69.100.136,0070.000,0069.170.136,00
                  Investimentos52.067.136,0070.000,0052.137.136,00
                  Inversões Financeiras1.251.000,000,001.251.000,00
                  Amortização da Dívida15.782.000,000,0015.782.000,00
                      
                  RESERVA DE CONTINGÊNCIA200.000,0055.073.126,0055.273.126,00
                      
                  TOTAL985.884.409,00201.826.126,001.187.710.535,00

                   

                    Art. 4º. 

                    A despesa fixada nos montantes previstos no art. 3º desta Lei será realizada na forma da legislação em vigor, com a seguinte distribuição:

                    PODER LEGISLATIVOVALORES EM REAIS
                    01Câmara Municipal33.000.000,00
                    PODER EXECUTIVO
                    02Gabinete do Prefeito3.856.000,00
                    03Procuradoria Geral do Município23.503.100,00
                    04Secretaria Municipal da Administração45.522.150,40
                    05Controladoria Geral do Município1.882.000,00
                    06Secretaria Municipal de Segurança Pública52.860.000,00
                    07Secretaria Municipal da Fazenda56.966.637,10
                    08Secretaria Municipal de Assistência Social36.249.857,00
                    09Secretaria Municipal de Esporte e Lazer15.743.658,00
                    10Secretaria Municipal da Saúde330.071.966,00
                    11Secretaria Municipal do Trabalho, Juventude e Capacitação996.000,00
                    12Secretaria Municipal da Educação217.815.697,50
                    13Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos17.340.569,00
                    14Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação8.628.000,00
                    15Secretaria Municipal de Obras39.617.905,00
                    16Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos6.196.000,00
                    18Secretaria Municipal de Meio Ambiente51.125.400,00
                    19Secretaria Municipal de Governo3.920.000,00
                    20Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento3.638.000,00
                    21Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade907.000,00
                    31FUNDAÇÃO CULTURAL9.774.469,00
                    32FOZTRANS17.465.000,00
                    33FOZHABITA8.805.000,00
                    TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL985.884.409,00
                    RPPS
                    40Foz Previdência Administração4.062.000,00
                    41Foz Previdência Fundo Financeiro131.058.000,00
                    42Foz Previdência Fundo Previdenciário66.706.126,00
                    TOTAL DO ORÇAMENTO DO RPPS201.826.126,00
                       
                    TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL E DO RPPS1.187.710.535,00

                     

                      Art. 5º. 
                      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Fundos e Autarquias, por ato próprio, até o limite de 8% (oito por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa para o exercício financeiro de 2021, na forma dos arts. 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                        § 1º 
                        Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com indicação de recursos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, até o limite de 8% (oito por cento), do total da despesa fixada no orçamento-programa do órgão, para o exercício financeiro de 2021, na forma dos arts. 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                          § 2º 
                          Não serão considerados no limite estabelecido no caput deste artigo quando o crédito se destinar:
                            I – 
                            ao remanejamento de dotações orçamentárias através de Decreto do Poder Executivo, de uma Fonte de Recurso prevista na LOA, para a outra, no mesmo elemento de despesa orçado no projeto, na atividade ou na operação especial;
                              II – 
                              a abertura de novas Fontes de Receita em natureza de despesa consignada na previsão inicial, através de Decreto do Poder Executivo, originárias do excesso de arrecadação na fonte, de superávit na fonte, de receitas resultantes de convênios firmados com a União, com Estados ou outros Municípios, tendo como limite o valor de repasse do ente conveniado, com vistas ao atendimento das exigências impostas pela legislação e pelos regulamentos vigentes;
                                III – 
                                a atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito autorizadas por lei, convênios, auxílios e contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades;
                                  IV – 
                                  a atender despesas consignadas com recursos de fontes livres ou de fontes vinculadas - no exercício corrente, provenientes do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, dos § 1º e § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                    V – 
                                    aos remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro do mesmo órgão ou de uma unidade orçamentária, tanto no orçamento da Administração Direta quanto da Administração Indireta, quando o Grupo de Natureza de Despesa estiver classificado como Pessoal e Encargos Sociais, devidamente desdobrados em seus respectivos Elementos de Despesa, através de Decreto do Poder Executivo; e
                                      VI – 
                                      a incorporar o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2020.
                                        § 3º 
                                        No ato da abertura dos créditos suplementares de que trata o caput e os incisos I a VI do § 2º deste artigo, será discriminado o dispositivo em que o mesmo está baseado.
                                          Art. 6º. 
                                          Fica o Município de Foz do Iguaçu autorizado a firmar Acordos, Convênios e Contratos com a União, com os Estados, e com outros Municípios e suas entidades, através de auxílios e repasses e com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público e outras entidades congêneres, na forma de contribuição e subvenção, Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento e Termo de Colaboração, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do Município.
                                            Art. 7º. 
                                            Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.
                                              Art. 8º. 
                                              O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos órgãos da Administração Indireta, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.
                                                Art. 9º. 
                                                Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

                                                   

                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020.

                                                   


                                                  Francisco Lacerda Brasileiro
                                                  Prefeito Municipal

                                                   

                                                  Eliane Dávilla Sávio
                                                  Secretária Municipal da Administração



                                                  Salete Aparecida de Oliveira Horst
                                                  Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.