Lei Ordinária nº 4.948, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4948

2020

18 de Dezembro de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, por áreas de propriedade da Itaipu Binacional, na forma que especifica. Mensagem nº 080/2020.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, por áreas de propriedade da Itaipu Binacional, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu por imóveis de propriedade da Itaipu Binacional, na forma especificada nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu a ser permutado compreende o Lote no (06.5.47.23) 0125, Área Verde, situado na Vila Residencial A-2, nesta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície de 3.036,43m² (três mil, trinta e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 60.394, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 2.706.024,58 (dois milhões, setecentos e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com a avaliação contida no Parecer CPABI nº 039/2020, de 30 de setembro de 2020.
          Art. 3º. 
          Os imóveis de propriedade da Itaipu Binacional a serem havidos na permuta são os seguintes:
            I – 
            Lote no (06.5.48.01) 0810, situado na Vila Residencial A-1, nesta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, com superfície de 1.096,68m2 (um mil, noventa e seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 64.157, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
              II – 
              Lote no (06.5.48.01) 0835, situado na Vila Residencial A-1, nesta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, com superfície de 1.054,86m2 (um mil, cinquenta e quatro metros e oitenta e seis decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 64.158, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
                III – 
                Lote no (06.5.48.01) 0860, situado na Vila Residencial A-1, nesta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, com superfície de 1.054,69m2 (um mil, cinquenta e quatro metros e sessenta e nove decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 64.159, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
                  IV – 
                  Lote no (06.5.48.01) 0885, situado na Vila Residencial A-1, nesta cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, com superfície de 1.055,17m2 (um mil, cinquenta e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 64.160, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
                    Parágrafo único  
                    Os imóveis de propriedade da Itaipu Binacional constantes nos incisos I, II, III e IV, deste artigo totalizam o valor de R$ 2.559.555,29 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), conforme avaliação contida no Parecer CPABI nº 038/2020, de 30 de setembro de 2020.
                      Art. 4º. 
                      A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, não cabendo o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
                        Parágrafo único  
                        Os imóveis objeto desta Lei deverão ser entregues livres de quaisquer ônus reais.
                          Art. 5º. 
                          Os trâmites legais necessários à escrituração dos imóveis objeto desta Lei, serão acompanhados pela Secretaria Municipal da Administração.
                            Art. 6º. 
                            Para fins de compensação ambiental fica afetada como Área Verde, a área de 3.036,43m² (três mil, trinta e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados), correspondente a 3,7516% de Parte do Lote Rural nº 359, do Imóvel Foz do Iguaçu - Parte II, Matrícula nº 43.211, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis, correspondente a 100% da área de que trata o art. 2º, desta Lei.
                              Art. 7º. 
                              Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o Lote mencionado no art. 2º, desta Lei.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

                                   

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2020.

                                   


                                  Francisco Lacerda Brasileiro
                                  Prefeito Municipal



                                  Eliane Dávilla Sávio
                                  Secretária Municipal da Administração



                                  Edinardo Antonio Borba de Aguiar
                                  Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.