Lei Complementar nº 343, de 21 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 45 e art. 49, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Além da contribuição normal, ficará a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, observada a proporcionalidade das despesas entre os Poderes, o aporte de recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras necessárias ao pagamento dos benefícios devidos aos aposentados e pensionistas, bem como de contribuição adicional suplementar para custeio de serviço passado, fixada em percentual estabelecido a cada exercício, por avaliação atuarial.
§ 1º
O valor anual da taxa de administração mencionada no caput deste artigo será de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio Secretária Municipal da Administração | Áurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV |
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.