Lei Complementar nº 343, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

343

2020

21 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o FOZ PREVIDÊNCIA, altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências. Mensagem nº 077/2020

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu, cria o FOZ PREVIDÊNCIA, altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 45 e art. 49, da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Além da contribuição normal, ficará a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, observada a proporcionalidade das despesas entre os Poderes, o aporte de recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras necessárias ao pagamento dos benefícios devidos aos aposentados e pensionistas, bem como de contribuição adicional suplementar para custeio de serviço passado, fixada em percentual estabelecido a cada exercício, por avaliação atuarial.
        § 1º   O valor anual da taxa de administração mencionada no caput deste artigo será de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio Secretária Municipal da AdministraçãoÁurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.