Lei Ordinária nº 4.245, de 10 de junho de 2014
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA "A"
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
PROFESSOR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 20 HORAS
| CARGO: PROFESSOR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 20 HORAS |
Atribuições: |
TABELA "B"
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOIS - 40 HORAS
| CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOIS - 40 HORAS |
| Atribuições: - Regência de classe e participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções do Educador Infantil e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal da Educação e a proposta Pedagógica do CMEI, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral; - observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças; - recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pelo Centro Municipal de Educação Infantil; - promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos; - registrar e controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao coordenador ou à Secretaria Municipal da Educação, os casos de faltas e atrasos em excesso; - proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no regimento; - participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático pedagógico proporcionados pela Administração Municipal; - participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao aprimoramento profissional, de acordo com os critérios preestabelecidos; - orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao coordenador, ou à Secretaria Municipal da Educação sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência; - manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico-pedagógico; - realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças; - orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; - participar e acompanhar as crianças nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada; e - garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas. |
TABELA "C"
ATRIBUIÇÕES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
| FUNÇÃO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ESCOLA E CMEI |
| Atribuições: - Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. - Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto pedagógico em conjunto com o corpo docente da unidade escolar. - Coordenar os pré-conselhos e Conselhos de Classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na unidade escolar. - Assessorar com subsídios pedagógicos o professor na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo. - Orientar o corpo docente (professores) e técnico (instrutor de informática, auxiliar de biblioteca, monitor de saúde) no desenvolvimento do projeto político pedagógico (elaboração, efetivação e avaliação). - Participar e envolver todos os setores da unidade, na avaliação do processo ensino aprendizagem. - Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico para os profissionais da educação que fazem parte da unidade escolar. - Compor com os demais elementos da equipe administrativa a Comissão de Avaliação de Desempenho. - Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe psicopedagógica da SMED para a realização da avaliação psicoeducacional. - Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando. - Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar. - Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade escolar. - Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar. - Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento. - Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede municipal de ensino. - Participar de reuniões e cursos convocados pela SMED e direção da escola. - Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos em diferentes momentos: na hora atividade, sala de aula, pré-conselho, dentre outros. - Outras atividades inerentes ao cargo. |
FUNÇÃO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MUNICIPAL |
| Atribuições: - Assessorar Escolas e CMEI`s quanto à proposta curricular adotada pela Rede Pública Municipal de Ensino. - Propor e desenvolver trabalho a partir da analise de dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a equipe administrativo-pedagógica das escolas e CMEIs visando a melhoria do ensino-aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino. - Assessorar a equipe administrativo-pedagógica das escolas e CMEIs no processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico. - Elaborar e desenvolver projetos de formação continuada aos professores, monitores e monitores educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino. - Assessorar na elaboração de projetos de formação continuada dos demais profissionais de educação que atuam na escola e CMEI`s. - Propor, planejar e atuar em eventos (fóruns, seminários, encontros de educação e outros) a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo. - Participar do processo de avaliação de desempenho do diretor e do coordenador pedagógico escolar juntamente com os representantes dos demais setores da SMED. - Representar a SMED junto a outras entidades/instituições. - Participar em conjunto com os demais setores da SMED na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância com a proposta curricular da rede. - Orientar, conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede pública municipal de ensino. - Assessorar e coordenar as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela rede pública municipal de ensino. - Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e instituições. - Participar ativamente do planejamento das ações da SMED. - Participar de reuniões, cursos e eventos programados pela escola e CMEI. - Assessorar as escolas e os CMEI`s. - Coordenar a área específica de atuação de acordo com o nível e modalidade de ensino, conforme organograma da SMED. - Coordenar as áreas do conhecimento. - Entrevistar, avaliar e emitir parecer sobre candidatos que pretendam exercer a função de coordenador pedagógico escolar e de coordenador administrativo-pedagógico do CMEI. |
| FUNÇÃO: DIRETOR DE ESCOLA E CMEI`S |
| Atribuições: - Conduzir a construção e realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação. - Dirigir o Conselho Escolar. - Cumprir com as determinações do Conselho Escolar. - Administrar a Unidade Escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos. - Promover a integração entre escola, família e comunidade, criando condições propícias para melhor atendimento ao educando. - Participar das atividades do Conselho da Unidade Escolar. - Enviar à SMED os relatórios e demais documentações formais, rotineiras, exigidas pelo Sistema. - Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da Unidade Escolar. - Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da escola, detectando as dificuldades e propondo encaminhamentos para a resolução dos problemas. - Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica da Escola e CMEI`s. - Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, seminários, grupos de estudo organizados pela SMED. - Conduzir, em conjunto com o coordenador pedagógico, o conselho de classe, grupos de estudo, reuniões pedagógicas. - Comunicar à SMED as irregularidades verificadas na escola e CMEI`s, aplicando as medidas cabíveis á sua competência. - Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais da escola. - Participar das discussões pedagógicas com o coordenador e o professor (pré-conselho, reuniões com pais, dentre outras) visando o desenvolvimento do processo educativo - efetivação do projeto político pedagógico. - Solicitar orientações à SMED sempre que houver necessidade. |
cARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
TABELA "A"
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| CARGOS | NÚMERO DE VAGAS | JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
| Professor | 1830 | 20 |
| Professor de Educação Física | 60 | 20 |
| Professor de Educação Infantil | 300 | 40 |
| Professor de Educação Infantil Dois | 185 | 40 |
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO
| CLASSE | TEMPO DE SERVIÇO |
| A | 00 a 03 anos |
| B | 03 anos e 1 dia a 05 anos |
| C | 05 anos e 1 dias a 07 anos |
| D | 07 anos e 1 dia a 09 anos |
| E | 09 anos e 1 dia a 11 anos |
| F | 11 anos e 1 dia a 13 anos |
| G | 13 anos e 1 dia a 15 anos |
| H | 15 anos e 1 dia a 17 anos |
| I | 17 anos e 1 dia a 19 anos |
| J | 19 anos e 1 dia a 21 anos |
| K | 21 anos e 1 dia a 23 anos |
| L | 23 anos e 1 dia a 26 anos e 12 meses |
| M | 27 anos ou mais |
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
TABELA "A"- 20 HORAS - ENSINO FUNDAMENTAL
TABELA "B"- 40 HORAS - EDUCAÇÃO INFANTIL