Lei Ordinária nº 4.188, de 18 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.211, de 17 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único
A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de maio, "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".
Art. 2º.
Sem prejuízo de disposição ulterior, durante a "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração sexual de Crianças e Adolescentes" o Poder Público Municipal promoverá palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência sexual contra Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único
Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao disposto nesta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Claudia Vanessa de Souza Fontoura Pereira
Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade
Shirlei Ormenese Carvalho
Secretária Municipal da Educação
José Alexandre de Oliveira Freire
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.