Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1840 de 2025
Ementa: Indica ao Prefeito o envio de Projeto de Lei Complementar que altere o § 2º do art. 144-A da Lei Complementar nº 17/1993, com o objetivo de adequar a norma municipal ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos casos de nascimento prematuro com internação hospitalar, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deverá ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.

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