Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 64 de 2019
Ementa: Segunda Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n° 105/2019, de autoria do Vereador Celino Fertrin que visa alterar dispositivos da Lei nº 4.243, de 5 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do consumidor receber produto idêntico ou similar no caso de encontrar produto com validade vencida”.

Votos
Anice Gazzaoui (Vereadora) - Sim
Beni Rodrigues (Vereador) - Não Votou
Celino Fertrin - Sim
Darci DRM - Sim
Edílio Dall'Agnol - Sim
Edson Narizão - Sim
Elizeu Liberato - Sim
Inês Weizemann - Sim
Jeferson Brayner - Sim
João Miranda - Sim
Luiz Queiroga - Sim
Marcio Rosa (Vereador) - Sim
Marino Garcia - Sim
Nanci Rafagnin Andreola - Sim
Rogério Quadros (Vereador) - Sim


Resultado da Votação: Aprovado em única votação

Observações