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Matéria: Emenda nº 47 de 2022
Ementa: Emenda Aditiva Ao Projeto de Lei n° 151/2021, de autoria dos Vereadores Galhardo e Valdir de Souza (Maninho), que “Regulamenta a utilização dos "banheiros família" em shopping centers, restaurantes, hipermercados, aeroportos e demais locais onde se encontrem instalados, tornando obrigatória a inserção do símbolo mundial do autismo na entrada dos banheiros família para uso de pessoas com transtorno do espectro autista, independentemente da idade”.

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