Ordem do Dia/Expediente: 199 - Indicação nº 1840 de 2025 em 23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

Matérias do Expediente

Matéria

Indicação nº 1840 de 2025

Indica ao Prefeito o envio de Projeto de Lei Complementar que altere o § 2º do art. 144-A da Lei Complementar nº 17/1993, com o objetivo de adequar a norma municipal ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos casos de nascimento prematuro com internação hospitalar, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deverá ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação