69ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária Abertura: 04/12/2025 - 11:47 Encerramento: 04/12/2025 - 12:15
Correspondências
Expedientes
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Conforme disposto na Resolução nº 78, de 7 de julho de 2011, a gravação em áudio e vídeo desta Sessão, bem como este resumo, encontram-se arquivados em meio digital no Sistema de Ata Eletrônica da Diretoria Legislativa desta Câmara.

Abertura da sessão:

Abertos os trabalhos, e após a verificação de quórum, o Senhor Presidente deu início à Sessão Extraordinária.

Apreciação de Atas:

A Ata da 68ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2025, foi aprovada por unanimidade.

Matérias do Expediente
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei nº 300 de 2025
Processo: -
Autor: Prefeito Municipal
Turno:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóveis à União Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, referentes às áreas afetadas pela implantação da 2ª Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, ligando o Brasil e o Paraguai, e pelo acesso à referida ponte (Avenida Perimetral Leste). Mensagem nº 067/2025.


Obs.: Leitura do Parecer das Comissões Reunidas de Legislação, Justiça e Redação / Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública - favorável.
Aguardando leitura do(s) Parecer(es) no Expediente
2 - Projeto de Lei Complementar nº 20 de 2025
Processo: -
Autor: Prefeito Municipal
Turno:
Altera a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Foz do Iguaçu, aprovada pela Lei Complementar no 142, de 15 de dezembro de 2008. Mensagem nº 061/2025.


Obs.: Leitura do Parecer da Comissão Mista - favorável.
Aguardando leitura do(s) Parecer(es) no Expediente
3 - Projeto de Lei nº 270 de 2025
Processo: -
Autor: Prefeito Municipal
Turno:
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS – aos termos do regime previsto na Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Mensagem nº 062/2025.


Obs.: Leitura do Parecer das Comissões Reunidas de Legislação, Justiça e Redação / Economia, Finanças e Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços e de Saúde, Esporte e Proteção Animal, favorável.
Aguardando leitura do(s) Parecer(es) no Expediente
Matérias da Ordem do Dia Não existem Matérias de Ordem do Dia para essa Sessão Plenária