Lei Ordinária nº 4.289, de 31 de outubro de 2014
Art. 1º.
Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 8º, da Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
O Poder Executivo prestará ao Conselho Municipal de Turismo o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.
§ 1º
Quando em viagem, em representação ao Município, as despesas do Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - relacionadas ao deslocamento, hospedagem e alimentação ocorrerão por conta do Poder Público.
§ 2º
Considerar-se-á viagem em representação ao Município aquela, em caráter especial e de interesse do Município, devendo ser a mesma aprovada em reunião da Plenária do Conselho Municipal de Turismo e devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração
Jaime Nelson Nascimento
Secretário Municipal de e Gestão de Pessoas Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.