Lei Ordinária nº 3.766, de 09 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3766

2010

9 de Novembro de 2010

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 113.471,38 (CENTO E TREZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E A CRIAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03 - FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU - FEC.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 113.471,38 (CENTO E TREZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E A CRIAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03 - FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU - FEC.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à criação da Unidade Orçamentária 03 - Fundo Especial da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu - FEC - instituída pela Lei nº 3.653, de 18 de dezembro de 2009, ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei nº 3.661, de 11 de janeiro de 2010.
      Art. 2º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 113.471,38 (cento e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), na forma abaixo especificada:

      01 - CÂMARA MUNICIPAL
      03 - FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU - FEC
      01 031 0010 2.129 - FEC - Fundo Especial da Câmara Municipal
      4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
      01001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Anterior..............113.471,38

      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................................113.471,38

        Art. 3º. 

         Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 2º, na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 9 de novembro de 2010.
             

            Paulo Mac Donald Ghisi
            Prefeito Municipal

            Reginaldo Adriano da Silva
            Secretário Municipal da Fazenda
             
             


            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.