Lei Ordinária nº 5.281, de 23 de agosto de 2023
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.645, de 10 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica revogado o § 1º do art. 9º da Lei nº 3.465, de 10 de dezembro de 2009.
§ 1º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Joaquim Rodrigues da Costa Diretor
Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.