Resolução nº 48, de 07 de maio de 2008
Art. 1º.
O caput do art. 106 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106.
"As Sessões Ordinárias, em número de cinco por mês, serão realizadas às terças e quintas-feiras, a partir do décimo dia útil do mês de fevereiro e nos meses subsequentes a partir do primeiro dia útil, com início às nove horas e trinta minutos."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.