Resolução nº 49, de 11 de julho de 2008
Art. 1º.
O caput do art. 106 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106.
"As Sessões Ordinárias, em número de cinco por mês, serão realizadas as terças e quintas-feiras, a partir da data de instalação da sessão legislativa prevista no art. 99, com início às nove horas e trinta minutos."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 48, de 7 de maio de 2008.