Lei Ordinária nº 3.760, de 28 de outubro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.729, de 26 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à alteração do Anexo I, da Lei nº 3.729, de 26 de julho de 2010, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA -, para o exercício de 2011 e dá outras providências.
Parágrafo único
As ações constantes do Anexo I, desta Lei alocadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, passam a integrar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras, assim como às previstas para o Departamento de Recursos Humanos passam à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.