Lei Ordinária nº 3.795, de 23 de março de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.729, de 26 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à alteração do Anexo I, da Lei nº 3.729, de 26 de julho de 2010, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA - para o exercício de 2011.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de março de 2011.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Reginaldo Adriano da Silva
Secretário Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.