Resolução nº 55, de 20 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

55

2009

20 de Outubro de 2009

Altera a redação do caput do art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera a redação do caput do art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 123 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 123.   "A Ata de cada sessão ficará à disposição dos Vereadores para verificação, pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão em que deverá ocorrer a sua aprovação.
        § 1º   A disponibilização a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante encaminhamento, a cada Vereador, da "minuta" da Ata por meio eletrônico (e-mail), desprovida de valor jurídico para qualquer fim.
        § 2º   Ao iniciar-se a sessão, o Presidente colocará a Ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação.
        § 3º   Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a Ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la.
        § 4º   Se o pedido de retificação não for contestado a Ata será considerada aprovada com a retificação; em caso contrário, o Plenário deliberará a respeito.
        § 5º   Feita a impugnação ou solicitada a retificação da Ata, o Plenário deliberará a respeito. Aceita a impugnação será lavrada nova Ata e, aprovada a retificação, a mesma será incluída na Ata da sessão em que ocorrer a sua votação.
        § 6º   Aprovada a Ata, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora.
        § 7º   A Ata da última sessão do período mensal será aprovada pela Mesa e, posteriormente, submetida ao Plenário, no período mensal subsequente."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 20 de outubro de 2009.

          Carlos Juliano Budel
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.