Resolução nº 55, de 20 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 69, de 26 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o art. 123 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123.
"A Ata de cada sessão ficará à disposição dos Vereadores para verificação, pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão em que deverá ocorrer a sua aprovação.
§ 1º
A disponibilização a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante encaminhamento, a cada Vereador, da "minuta" da Ata por meio eletrônico (e-mail), desprovida de valor jurídico para qualquer fim.
§ 2º
Ao iniciar-se a sessão, o Presidente colocará a Ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação.
§ 3º
Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a Ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la.
§ 4º
Se o pedido de retificação não for contestado a Ata será considerada aprovada com a retificação; em caso contrário, o Plenário deliberará a respeito.
§ 5º
Feita a impugnação ou solicitada a retificação da Ata, o Plenário deliberará a respeito. Aceita a impugnação será lavrada nova Ata e, aprovada a retificação, a mesma será incluída na Ata da sessão em que ocorrer a sua votação.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.