Resolução nº 56, de 20 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 70, de 06 de dezembro de 2010
Art. 1º.
O art. 15 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
"O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.