Decreto Executivo nº 22.462, de 16 de setembro de 2013
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 3.645, de 10 de dezembro de 2009
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.645, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda, em atenção ao Ofício nº 046/2013, de 10 de setembro de 2013, expedido pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, RESOLVE:
Art. 1º.
NOMEAR, na forma da Lei nº 3.645/2009, representantes para constituírem o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC - conforme a seguir especificado:
I –
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a)
Secretaria Municipal de Turismo;
b)
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Socioeconômico, Indústria e Comércio;
c)
Assessoria Especial de Tecnologia da Informação;
d)
Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Relações com a Comunidade;
e)
Assessoria Especial de Governo;
f)
Assessoria Especial de Comunicação Social;
g)
Secretaria Municipal da Educação;
h)
Secretaria Municipal da Saúde;
i)
Secretaria Municipal de Segurança Pública;
j)
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
k)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l)
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
m)
Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu - FOZHABITA;
n)
Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu - FOZTRANS;
o)
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Foz do Iguaçu;
p)
Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA
q)
Instituto Federal do Paraná - IFPR/Foz do Iguaçu
r)
Itaipu Binacional; e
s)
Secretaria de Estado da Educação - Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu - NRE/Foz do Iguaçu.
II –
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a)
Academia de Letras de Foz do Iguaçu - ALEFI;
b)
Associação Aprendendo a Viver;
c)
Associação Cultural dos Artistas Plásticos do Iguaçu - ACAPI;
d)
Associação Cristã Bem Viver;
e)
Associação Fraternidade Aliança - AFA
f)
Associação Guatá - Cultura em Movimento - OSCIP;
g)
Associação Núcleo de Circo Fronteira;
h)
Casa da América Latina - CAL;
i)
Casa do Teatro;
j)
Centro de Cultura Popular - CCP;
k)
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular - CDHMP;
l)
Centro de Tradições Gaúchas Gharrua - CTG Charrua;
m)
Companhia de Dança Compasso Livre;
n)
Cooperativa de Artesanato da Região Oeste e Sudoeste do Paraná - COART;
o)
Escola de Atores e Companhia Vida é Sonho;
p)
Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente São Francisco - GRESMISF;
q)
Ação Solidária de Foz do Iguaçu - PROVOPAR;
r)
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná - Núcleo Sindical de Foz do Iguaçu - APP-Sindicato; e
s)
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná - Subseção de Foz do Iguaçu - SINDIJOR/Foz.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2013.
Reni Clóvis Pereira de Souza
Prefeito Municipal
Ricardo Vinicius Cuman
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
José Alexandre de Oliveira Freire
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.