Resolução nº 95, de 23 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106.
"As Sessões Ordinárias, em número de cinco por mês, serão realizadas as terças e quintas-feiras, a partir da data de instalação da sessão legislativa prevista no art. 99, com início às nove horas."(NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.