Lei Ordinária nº 5.240, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o ingresso do Município de Foz do Iguaçu no Consórcio de Inovação na Gestão Pública - CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração Salete
Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.