Lei Ordinária nº 5.229, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5229

2023

29 de Março de 2023

Estabelece o direito de as mães amamentarem os seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta do Município de Foz do Iguaçu.

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Estabelece o direito de as mães amamentarem os seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta do Município de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 12 (doze) meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta do Município de Foz do Iguaçu.
        Art. 2º. 
        Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 12 (doze) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta do Município de Foz do Iguaçu, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
          § 1º 
          Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 12 (doze) meses de idade no dia da realização da prova ou de etapa avaliatória do concurso público.
            § 2º 
            A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento no momento de sua realização.
              Art. 3º. 
              Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário para a realização da prova.
                Parágrafo único  
                A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
                  Art. 4º. 
                  A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
                    § 1º 
                    Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
                      § 2º 
                      O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
                        Art. 5º. 
                        O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de março de 2023.

                             


                            Francisco Lacerda Brasileiro
                            Prefeito Municipal

                            Nilton Aparecido Bobato
                            Secretário Municipal da Administração

                             

                             

                             

                             

                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.