Lei Ordinária nº 5.003, de 28 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5003

2021

28 de Julho de 2021

Acrescenta dispositivo na Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que “Padroniza as calçadas no município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências.”

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Acrescenta dispositivo na Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que "Padroniza as calçadas no município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 74-A à Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
        Art. 74-A.   Ficarão suspensas as notificações para a regularização, construção e/ou reparo das calçadas durante a vigência de estado de calamidade pública em razão de emergência de saúde pública decorrente de pandemia, exceto os terrenos sem edificações. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2021.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

          Salete Aparecida de Oliveira Horst
          Secretária Municipal da Fazenda

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.