Lei Ordinária nº 5.203, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5203

2022

20 de Dezembro de 2022

Autoriza a alienação e desafetação de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica – Parte do Lote no 0625, localizado no Jardim Residencial Bela Vista. Mensagem nº 075/2022

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Autoriza a alienação e desafetação de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica - Parte do Lote nº 0625, localizado no Jardim Residencial Bela Vista.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda, cumpridas as exigências legais e de acordo com o art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Parte do Lote nº 0625, localizado no Jardim Residencial Bela Vista, nesta cidade, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 12.363, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as confrontações e limitações abaixo especificadas:

      Parte
      Superfície: 1.387,80m²
      Registro: Matrícula nº 12.363, do 2º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu. do Lote no (10.2.42.38) 0625 - Reserva Técnica

      LIMITESAZIMUTEMEDIDASCONFRONTAÇÕES
       NORTE 93º26`23" 25,00m Lotes nos 0165, 0177 e 0189 (10.2.42.38)
       SUL 271º15`07" 25,10m Com parte dos Lotes nos 16-A e 18-A
       LESTE 183º22`02" 54,94m Remanescente do Lote nº 0625 (10.2.42.38)
       OESTE 3º27`08" 55,90m Lotes nos 0054, 0078 e 0090 (10.2.42.38)

       

        Art. 2º. 
        A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei, se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 598.141,80 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis - CPABI.
          Parágrafo único  
          A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente.
            Art. 3º. 
            Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, a área constante no art. 1º desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2022.

                 


                Francisco Lacerda Brasileiro
                Prefeito Municipal

                Nilton Aparecido Bobato
                Secretário Municipal da Administração

                 

                 

                 

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.