Lei Ordinária nº 5.203, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda, cumpridas as exigências legais e de acordo com o art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Parte do Lote nº 0625, localizado no Jardim Residencial Bela Vista, nesta cidade, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 12.363, do 2º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as confrontações e limitações abaixo especificadas:
Parte
Superfície: 1.387,80m²
Registro: Matrícula nº 12.363, do 2º Ofício
Proprietário: Município de Foz do Iguaçu. do Lote no (10.2.42.38) 0625 - Reserva Técnica
LIMITES | AZIMUTE | MEDIDAS | CONFRONTAÇÕES |
NORTE | 93º26`23" | 25,00m | Lotes nos 0165, 0177 e 0189 (10.2.42.38) |
SUL | 271º15`07" | 25,10m | Com parte dos Lotes nos 16-A e 18-A |
LESTE | 183º22`02" | 54,94m | Remanescente do Lote nº 0625 (10.2.42.38) |
OESTE | 3º27`08" | 55,90m | Lotes nos 0054, 0078 e 0090 (10.2.42.38) |
Art. 2º.
A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei, se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 598.141,80 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis - CPABI.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente.
Art. 3º.
Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, a área constante no art. 1º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.