Decreto Executivo nº 29.953, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

29953

2022

21 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios previdenciários dispostos no art. 27 da Lei Complementar nº 107/2006, pagos com recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência.

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Dispõe sobre o reajuste anual dos benefícios previdenciários dispostos no art. 27 da Lei Complementar nº 107/2006, pagos com recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência.

    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea " a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no caput do art. 27 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 16 de abril de 2007, tendo como base a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, medido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021;

    CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de 2022;

    CONSIDERANDO, ainda, o solicitado no Ofício nº 22/2022 - FOZPREV - Diretoria Administrativa, de 20 de janeiro de 2022, da Foz Previdência, DECRETA:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os benefícios previdenciários, de aposentadorias e pensões, abrangidos pelo art. 27 da Lei Complementar nº 107 de 19 de abril de 2006, custeados e pagos com os recursos dos fundos geridos pela Foz Previdência serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento).
        § 1º 
        Os benefícios a que se refere o caput deste artigo, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único deste Decreto.
          § 2º 
          Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º deste artigo.
            Art. 2º. 
            A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valores inferiores a R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) os benefícios previdenciários pagos pela Foz Previdência.
              Art. 3º. 
              A partir de 1º de janeiro de 2022 será de R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) o valor limite para efeito de cálculo da pensão por morte, estabelecido nas alíneas " a" e " b" dos incisos I e II do art. 18 da Lei Complementar nº 107/2006.
                Art. 4º. 
                A partir de 1º de janeiro de 2022, incidirá contribuição previdenciária aos segurados inativos e aos pensionistas cujo valor do provento ou benefício exceder o teto de R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), de conformidade com o § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 107/2006.
                  Art. 5º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2022.

                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal

                    Nilton Aparecido Bobato Secretário Municipal da AdministraçãoÁurea Cecília da Fonseca Diretora-Superintendente da Foz Previdência - FOZPREV

                     


                      FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022.

                      DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
                      até janeiro de 202110,16
                      em fevereiro de 20219,86
                      em março de 20218,97
                      em abril de 20218.04
                      em maio de 20217,63
                      em junho de 20216,61
                      em julho de 20215,97
                      em agosto de 20214,90
                      em setembro de 20213,99
                      em outubro de 20212,75
                      em novembro de 20211,58
                      em dezembro de 20210,73

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.