Decreto Executivo nº 29.953, de 21 de janeiro de 2022
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea " a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no caput do art. 27 da Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 16 de abril de 2007, tendo como base a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, medido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o solicitado no Ofício nº 22/2022 - FOZPREV - Diretoria Administrativa, de 20 de janeiro de 2022, da Foz Previdência, DECRETA:
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2021 | 10,16 |
em fevereiro de 2021 | 9,86 |
em março de 2021 | 8,97 |
em abril de 2021 | 8.04 |
em maio de 2021 | 7,63 |
em junho de 2021 | 6,61 |
em julho de 2021 | 5,97 |
em agosto de 2021 | 4,90 |
em setembro de 2021 | 3,99 |
em outubro de 2021 | 2,75 |
em novembro de 2021 | 1,58 |
em dezembro de 2021 | 0,73 |
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.