Lei Complementar nº 128, de 09 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

128

2007

9 de Outubro de 2007

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 608, da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 608.   A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP -, destina-se a cobrir as despesas que compreendem a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de Iluminação Pública do Município, prevista no art. 149-A, da Constituição Federal."(NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de outubro de 2007.

             


            Paulo Mac Donald Ghisi
            Prefeito Municipal

            Adevilson Oliveira Gonçalves
            Secretário Municipal da Administração

            Elenice Nurnberg
            Secretária Municipal da Fazenda

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.