Lei Complementar nº 128, de 09 de outubro de 2007
Art. 1º.
O art. 608, da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 608.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP -, destina-se a cobrir as despesas que compreendem a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a operação, manutenção, eficientização e ampliação do serviço de Iluminação Pública do Município, prevista no art. 149-A, da Constituição Federal."(NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de outubro de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal da Fazenda
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.